STJ — 891558
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3308574120c01e403447a4e464ae439d534edafb1353e8f9503656ada55b32f6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MEDIDA CONSIDERADA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. FUNDAMENTO VÁLIDO. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, ainda que se trate de réu tecnicamente primário, a fixação da pena-base acima do mínimo legal, presentes circunstâncias judiciais desfavoráveis, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento da substituição das penas, considerada não socialmente recomendada, sendo imprópria a estreita via do writ à revisão do entendimento. Precedentes.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não cabe pleitear a concessão de habeas corpus de ofício, como sucedâneo recursal ou como forma de se tentar burlar a inadmissão do recurso próprio, em se considerando que o seu deferimento se dá por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando verificada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.