Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO DO
TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA E RESPALDADA PELAS PROVAS DOS AUTOS.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
- É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu
trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em
momento oportuno, qual seja, quando da interposição dos recursos
próprios cabíveis na espécie.
- A superveniência de sentença condenatória proferida pelo Tribunal
do Júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia
por insuficiência probatória. Precedentes.
- O acolhimento dos pedidos da defesa implica o necessário
revolvimento do acervo fático-probatório disposto nos autos, o
reexame acerca dos elementos constitutivos do tipo e a verificação
da perfeita adequação do fato à norma, providências essas vedadas na
angusta via do remédio constitucional, marcada pela celeridade e
pela sumariedade na cognição.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO
QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRETENSÃO DE DESPRONÚNCIA. ALEGAÇÃO
DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA
PROFERIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PEDIDO PREJUDICADO. DECISÃO DO
TRIBUNAL DO JÚRI FUNDAMENTADA E RESPALDADA PELAS PROVAS DOS AUTOS.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Não constitui ofensa ao princípio da colegialidade a análise
monocrática do habeas corpus pelo relator, notadamente pela
possibilidade de submissão da controvérsia ao colegiado, por meio da
interposição de agravo regimental.
2. É inviável a desconstituição da decisão de pronúncia após seu
trânsito em julgado, pois a matéria deveria ter sido impugnada em
momento oportuno, qual seja, quando da interposição dos recursos
próprios cabíveis na espécie.
3. A superveniência de sentença condenatória proferida pelo Tribunal
do Júri prejudica a pretensão de nulidade da decisão de pronúncia
por insuficiência probatória. Precedentes.
4. O acolhimento dos pedidos da defesa implica o necessário
revolvimento do acervo fático-probatório disposto nos autos, o
reexame acerca dos elementos constitutivos do tipo e a verificação
da perfeita adequação do fato à norma, providências essas vedadas na
angusta via do remédio constitucional, marcada pela celeridade e
pela sumariedade na cognição.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO MONOCRÁTICA - PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE - COMPATIBILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 484200>>-SP
(PRONÚNCIA - NULIDADE - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA)
STJ - <<AgRg no HC 802639>>-MG, <<AgRg no HC 823241>>-PR
(HABEAS CORPUS -TRIBUNAL DO JÚRI - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS
AUTOS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<HC 477555>>-SP, <<HC 702291>>-MG,
<<AgRg no HC 665919>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.