Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise
aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.
- No caso, valeu-se o Tribunal estadual de argumentos baseados na
gravidade ínsita ao crime de roubo para a fixação de regime
prisional mais severo, o que torna certa a ausência de fundamentos
válidos para a imposição de regime mais gravoso, mormente porque
fixada a pena-base no mínimo legal.
- Tratando-se de réu primário, condenado à pena de 7 anos, 9 meses
e 10 dias de reclusão, não havendo circunstância judicial valorada
negativamente, cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §
2º, b, do CP.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REGIME
PRISIONAL MAIS GRAVOSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A via do writ somente se mostra adequada para a análise da
dosimetria da pena, quando não for necessária uma análise
aprofundada do conjunto probatório e houver flagrante ilegalidade.
2. No caso, valeu-se o Tribunal estadual de argumentos baseados na
gravidade ínsita ao crime de roubo para a fixação de regime
prisional mais severo, o que torna certa a ausência de fundamentos
válidos para a imposição de regime mais gravoso, mormente porque
fixada a pena-base no mínimo legal.
3. Tratando-se de réu primário, condenado à pena de 7 anos, 9 meses
e 10 dias de reclusão, não havendo circunstância judicial valorada
negativamente, cabível o regime semiaberto, nos termos do art. 33, §
2º, b, do CP.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.