Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1455fe5b094b959f7b62cfabad75878e57bab0af0c14729b324b167a96481efe - Registro documental:
e18fa9bcdc19f11c29f3efa313c6cb7021054ef4adaf84f004af75348fabf0e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos morais e materiais. 2. Segundo orientação jurisprudencial desta Corte, "a responsabilidade objetiva para o prestador de serviço, prevista no art. 14 do CDC, na hipótese de tratar-se de hospital, limita-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como estadia do paciente (internação e alimentação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia)"; "se o dano decorre de falha técnica restrita ao profissional médico, que não possui qualquer vínculo com o hospital - seja de emprego ou de mera preposição - não cabe atribuir ao nosocômio a obrigação de indenizar a vítima" (REsp 1.769.520/SP, Terceira Turma, DJe de 24/5/2019). 3. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 929940, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.221.700 do STJ: erro médico · A fundamentação do REsp 2.221.700, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: erro, medico.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
435ea6c3ca5fd211b118745d3463cc1de97e87566bfc9ed84cdd53eb42cc740b - Registro documental:
e18fa9bcdc19f11c29f3efa313c6cb7021054ef4adaf84f004af75348fabf0e9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 275 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Erro Médico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-02 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2020-05-15 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2025-08-05 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2025-08-27 — Petição; Apelação (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-08-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2025-08-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2025-08-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-09-01 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-09-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-09-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-09-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-09-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-09-18 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-09-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-09-29 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-10-13 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2025-10-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2025-10-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2020-05-15 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/257 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2025-08-05 trata do assunto oficial «Erro Médico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/228
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-30T15:31:37.102000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20060212000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2006-02-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e18fa9bcdc19f11c29f3efa313c6cb7021054ef4adaf84f004af75348fabf0e9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 275 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-02 a 2025-10-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-13
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-13
- Remessa (TPU 123)
- 2025-10-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-29
- Documento (TPU 581)
- 2025-09-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-03
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 275. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001971320178080049 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Comum Cível” e “Erro Médico | Indenização por Dano Moral | Provas em geral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - VENDA NOVA DO IMIGRANTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 275 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e18fa9bcdc19f11c29f3efa313c6cb7021054ef4adaf84f004af75348fabf0e9. SHA-256 do comentário:ea9369e9aa849d50a0c412c0bdcf5fc73c0dc259d7e100f101d63504132decf6.