STJ — 2458361

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 098cf6120d559550a669e2a55da41759a3f5515ec751d0cb1da4113aad780e8a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000873663
Número de registro na fonte
202303092169
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELGADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 212 DO CPP. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 796.410/SP. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. ART. 386, V E VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 33 E 59 DO CP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 835.241/SP. ART. 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A análise anterior de matéria objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento e pedido implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes.
  2. A instância ordinária, em decisão devidamente motivada, entendeu, com base no acervo probatório, que emergem elementos suficientemente idôneos de prova da autoria do delito de tráfico, bem como da estabilidade e permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico. Assim, a desconstituição do aludido entendimento exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice Súmula 7/STJ.
  3. Incide no caso a Súmula 284/STF, quando não demonstrado com clareza e precisão, de que forma o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais tidos por contrariados, no caso, os arts. 33 e 49 do Código Penal. Precedentes.
  4. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
  5. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade na dosimetria da pena, sendo necessária a concessão de habeas corpus quanto a esse aspecto.
  6. Agravo regimental improvido. Todavia, concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena aplicada para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 1.632 dias-multa, nos termos da fundamentação.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO DELGADO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ART. 212 DO CPP. QUESTÃO APRECIADA E DECIDIDA NO JULGAMENTO DO HC N. 796.410/SP. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO NO PONTO. ART. 386, V E VII, DO CPP. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ARTS. 33 E 59 DO CP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS. SÚMULA 7/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA NO HC N. 835.241/SP. ART. 580 DO CPP. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. A análise anterior de matéria objeto do recurso especial nos autos de habeas corpus impetrado com idêntico fundamento e pedido implica perda de interesse recursal e prejudicialidade da pretensão recursal. Precedentes. 2. A instância ordinária, em decisão devidamente motivada, entendeu, com base no acervo probatório, que emergem elementos suficientemente idôneos de prova da autoria do delito de tráfico, bem como da estabilidade e permanência exigidas para a configuração do crime de associação para o tráfico. Assim, a desconstituição do aludido entendimento exigiria a reanálise do conjunto fático-probatório dos autos, inviável em recurso especial, ante o óbice Súmula 7/STJ. 3. Incide no caso a Súmula 284/STF, quando não demonstrado com clareza e precisão, de que forma o acórdão impugnado teria violado os dispositivos legais tidos por contrariados, no caso, os arts. 33 e 49 do Código Penal. Precedentes. 4. A revisão das conclusões do tribunal de origem sobre a tese de não envolvimento de menor em comércio ilícito de drogas, para fins de afastamento da majorante prevista no art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006, demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento inviável no âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 5. Verificada, de ofício, a ocorrência de ilegalidade na dosimetria da pena, sendo necessária a concessão de habeas corpus quanto a esse aspecto. 4. Agravo regimental improvido. Todavia, concedido habeas corpus de ofício para redimensionar a pena aplicada para 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 1.632 dias-multa, nos termos da fundamentação.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.