STJ — 183085

Classe: PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3231e142bc6086833738a7a518e4f95eec547cdf74a268c2d9a7344d1a4f3075

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA SEXTA TURMA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO À DEFESA DE QUE O PROCESSO FOI INCLUÍDO EM MESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Chamo o feito à ordem a fim de anular o julgamento realizado em 16/4/2024, tendo em vista que a certidão de e-STJ fl. 835 noticia que não houve lançamento de fase no sistema desta Corte acerca da inclusão do feito em mesa, impossibilitando a realização de sustentação oral pretendida pela defesa.
  2. Agravo regimental provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS RECEBIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL. CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PELA SEXTA TURMA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO À DEFESA DE QUE O PROCESSO FOI INCLUÍDO EM MESA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Chamo o feito à ordem a fim de anular o julgamento realizado em 16/4/2024, tendo em vista que a certidão de e-STJ fl. 835 noticia que não houve lançamento de fase no sistema desta Corte acerca da inclusão do feito em mesa, impossibilitando a realização de sustentação oral pretendida pela defesa. 2. Agravo regimental provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT).

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.