STJ — 179300
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fd3616c141666af3c52c58fc59d12519f88b4240e395e8c0d354ab2353b65fc8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000873768
- Número de registro na fonte
- 202301179422
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CALÚNIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP NÃO PREENCHIDOS. CONDENAÇÃO MANTIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO PORMENORIZADA DOS ELEMENTOS DO TIPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se admite, na via estreita do habeas corpus, a apreciação de alegações fundadas na ausência de dolo na conduta do agente ou na inexistência de indícios de autoria e materialidade, uma vez que essas constatações dependem, via de regra, da análise minuciosa dos fatos, ensejando revolvimento de provas, incompatível com o rito sumário do remédio heroico.
- Contudo, no caso dos autos, constata-se flagrante constrangimento ilegal, evidenciado pela simples leitura da queixa-crime e do acórdão que manteve a condenação, de maneira que se torna desnecessária a avaliação de outros elementos probatórios e, consequentemente, torna a matéria passível de discussão no âmbito do habeas corpus.
- A queixa-crime não narrou, com todas as circunstâncias, o delito de calúnia, fazendo menção apenas às afirmações da acusada que primam pela generalidade e não apontam nenhum dado específico em que consistiu a ameaça supostamente cometida pelo ofendido.
- Da mesma forma, não houve no acórdão recorrido descrição pormenorizada das circunstâncias do delito que a ré pretendeu imputar à vítima, circunstância que impõe o reconhecimento da atipicidade da conduta.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 179300 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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