O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 248 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Improbidade Administrativa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-12-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2018-05-03 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2019-05-21 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2019-08-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-10-21 — Não Conhecimento de recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2025-04-02 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2025-04-03 — Petição; Renúncia de mandato (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2025-04-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2025-04-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-04-15 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-04-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-05-02 — Petição; Memoriais (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-05-21 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-05-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-09-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/242 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2025-11-17 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2018-05-03 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/158 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2019-05-21 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/184 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-08-06 trata do assunto oficial «Improbidade Administrativa»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/116
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-03T13:27:58.024000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171215000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 75d239c985e33d8cb4d04c859c3ab95acd32b1c8a82babf25afc36b854950739
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 248 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-15 a 2025-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-17
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-09-22
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-09-22
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-22
- Petição (TPU 85)
- 2025-09-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-09-16
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2025-08-22
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 248. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005403120178270000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Embargos de Divergência em Recurso Especial” e “Improbidade Administrativa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO PAULO SÃRGIO DOMINGUES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 248 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
75d239c985e33d8cb4d04c859c3ab95acd32b1c8a82babf25afc36b854950739. SHA-256 do comentário:2c6ea296c90d4cb5bed5d801c857850487e99efc829377d334864ebc9f8098bc.