STJ — 2367918

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-05-21Data Publicacao: 2024-05-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d6126e10df1fedbf9984ff6d5721d73c13c4f4142f2083b671681a668149629

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e, em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa, recrudescimento do regime prisional.
  2. Outrossim, diante das peculiaridades do delito, que evidenciam culpabilidade acentuada, não se mostra recomendável socialmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a sua suspensão condicional, haja vista não atendidos os requisitos previstos nos arts. 44 e 77 do Código Penal. Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. DOSIMETRIA, REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS INDEFERIDAS MEDIANTE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Como já adiantado na decisão agravada, verifica-se que a exasperação da pena-base foi devidamente fundamentada na culpabilidade da ré, ora recorrente, que, valendo-se da confiança em si depositada pelo empregador, que se tornou vítima do desvio de grande quantia de dinheiro, o que é suficiente para à majoração, e, em decorrência de respectiva circunstância judicial negativa, recrudescimento do regime prisional. 2. Outrossim, diante das peculiaridades do delito, que evidenciam culpabilidade acentuada, não se mostra recomendável socialmente a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como a sua suspensão condicional, haja vista não atendidos os requisitos previstos nos arts. 44 e 77 do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.