STJ — 871558
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efd3f14ebdcfd250ab1c24bbff690eb0d6fbbd5bedcd7a3013a5f4a793911f00
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DE DROGAS NÃO EXPRESSIVA E AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTOS INVÁLIDOS PARA O AUMENTO DA PENA-BASE E PARA A MODULAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUPLEMENTAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A apreensão de quantidade de entorpecentes tida por inexpressiva não justifica o incremento da pena-base, e tampouco o afastamento da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006.
- Inquéritos policiais e/ou ações penais sem trânsito em julgado não obstam a incidência da minorante do tráfico privilegiado, em observância ao princípio constitucional da presunção de não culpabilidade.
- Não cabe ao STJ suplementar a fundamentação, com base em critérios extralegais, com vistas a justificar menor redução da pena pela minorante ou a exasperação da pena-base.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.