STJ — 11859
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7d366db613721445da8c2c9ce7c1b96acd6ae99f93fbd18f4a5c5b816475573
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE TESE FIRMADA EM JULGAMENTO DE CASOS REPETITIVOS (TEMA 1.133/STJ). DISTINÇÃO NA HIPÓTESE EM JULGAMENTO. AFASTAMENTO DA TESE FIRMADA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES, APENAS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Mostra-se ocorrente a distinção do presente caso concreto em relação à matéria afetada para julgamento segundo o rito dos recursos especiais repetitivos, objeto do Tema 1.133/STJ: (a) os presentes autos não cuidam de ação de cobrança, mas do próprio mandado de segurança em fase de execução; e (b) nos casos de anistia política, há regra específica para o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, que se encontra inserta nas disposições contidas nos arts. 12, § 4º, e 18, parágrafo único, da Lei n. 10.559/2002.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para fins de esclarecimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.