Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 01346415520058210141

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Capão da CanoaGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-12-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5f86ecb87bddc35c834f192c4ee41f9f6cd16b5d05990f38cde521c37adbc0b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 01346415520058210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2020-10-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e5f86ecb87bddc35c834f192c4ee41f9f6cd16b5d05990f38cde521c37adbc0b. SHA-256 do comentário: fc2110dcfd2dcc79204f114d506c332b12793fcedfd156b051bd40ad4b50a212.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: e5f86ecb87bddc35c834f192c4ee41f9f6cd16b5d05990f38cde521c37adbc0b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-12-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2005-12-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-08-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2007-06-04 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2011-03-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2011-03-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2011-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2013-05-24 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2013-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-02-12 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2014-05-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-05-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2014-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2014-08-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  16. 2018-01-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  17. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T15:26:39.514402606Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2005-12-27T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2005-12-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e5f86ecb87bddc35c834f192c4ee41f9f6cd16b5d05990f38cde521c37adbc0b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-12-27 a 2020-10-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-01-09
Definitivo (TPU 246)
2014-08-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-05
Recebimento (TPU 132)
2014-05-28
Recebimento (TPU 132)
2014-05-23
Recebimento (TPU 132)
2014-02-12
Protocolo de Petição (TPU 118)
2013-09-03
Recebimento (TPU 132)
2013-05-24
Protocolo de Petição (TPU 118)
2011-08-05
Recebimento (TPU 132)
2011-03-22
Recebimento (TPU 132)
2011-03-22
Protocolo de Petição (TPU 118)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-12-27T15:37:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2005-12-28T17:13:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2006-08-31T11:10:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2007-06-04T14:48:59.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  5. 2010-07-12T11:34:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2011-03-22T09:33:03.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2011-03-22T12:25:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2011-08-05T09:22:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2013-05-24T16:01:02.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2013-09-03T14:08:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-02-12T14:09:52.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2014-05-23T14:38:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2014-05-28T11:34:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2014-08-05T16:43:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2014-08-05T16:43:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  16. 2018-01-09T18:42:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2020-10-27T01:03:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.