Imissão na Posse — Imissão — TJSE 00022069720178250008

Classe: Imissão na PosseÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-08-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb5349013ace3b3dad93c94a9e7e23673758002a15878c44333d17904cd1327d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00022069720178250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Imissão na Posse” e “Imissão | Imissão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-11-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bb5349013ace3b3dad93c94a9e7e23673758002a15878c44333d17904cd1327d. SHA-256 do comentário: 13cead0936b3bbefe93f9941a531dd236ebf18a667bd596901d9667cbf49ee39.

Contexto jurídico e comentários autorais

Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7667fc42a769f5fca65ae8b5c3bab2f681a7856a05a03c8430b01bc6da119511
  • Registro documental: bb5349013ace3b3dad93c94a9e7e23673758002a15878c44333d17904cd1327d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-08-14 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2017-08-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2017-08-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2017-09-11 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2017-09-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2017-09-26 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2017-11-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2017-11-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-11-23 trata do assunto oficial «Imissão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-06-05T14:04:02.713000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-06-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170814120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-08-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bb5349013ace3b3dad93c94a9e7e23673758002a15878c44333d17904cd1327d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-14 a 2017-11-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-11-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-11-23
Definitivo (TPU 246)
2017-09-26
Desistência (TPU 463)
2017-09-11
Conclusão (TPU 51)
2017-09-11
Petição (TPU 85)
2017-08-31
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-14
Conclusão (TPU 51)
2017-08-14
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Imissão | Imissão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-09-11T14:25:11.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-08-14T12:55:41.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  3. 2017-11-23T15:19:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2017-11-23T15:19:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2017-09-26T12:18:53.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8523",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros"
      }
    }
  6. 2017-09-11T15:23:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2017-08-31T09:57:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2017-08-14T14:12:22.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.