Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00334438220098240033

Classe: Execução FiscalÓrgão: Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e EstaduaisGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f6efc37b85159ed0ed5428aff0dc2dc2a8372192c4588cbcfc496ce3b183a33

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00334438220098240033 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Unidade Regional de Execu��es Fiscais Municipais e Estaduais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8f6efc37b85159ed0ed5428aff0dc2dc2a8372192c4588cbcfc496ce3b183a33. SHA-256 do comentário: a345af66b9e1113de51bbf4f70c0e5c4e69616680c29d25d9b1bdbf1b61ed4c1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff6ca5c4d125df6a04d8f6096b844378ceefb6b34af660fa1a7b549ec0e50db0
  • Registro documental: 8f6efc37b85159ed0ed5428aff0dc2dc2a8372192c4588cbcfc496ce3b183a33
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2019-12-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2019-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2019-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2019-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2019-12-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2019-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-12-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2019-12-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  10. 2019-12-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2019-12-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2019-12-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2019-12-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-03-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2020-03-05 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2020-06-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2020-06-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-06-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-06-08 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T16:19:04.398000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20091127000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2009-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8f6efc37b85159ed0ed5428aff0dc2dc2a8372192c4588cbcfc496ce3b183a33

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-08 a 2020-06-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-08
Definitivo (TPU 246)
2020-06-08
Documento (TPU 581)
2020-06-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-03-05
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2019-12-23
Documento (TPU 581)
2019-12-23
Documento (TPU 581)
2019-12-13
Distribuição (TPU 26)
2019-12-13
Publicação (TPU 92)
2019-12-13
Documento (TPU 581)
2019-12-13
Reativação (TPU 849)
2019-12-13
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-08T11:54:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2020-06-08T11:53:20.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-06-08T11:53:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  4. 2020-03-05T16:00:52.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2020-03-05T16:00:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2019-12-23T06:26:35.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-12-23T06:26:01.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-12-13T16:33:34.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2019-12-13T16:33:09.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-12-13T16:33:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2019-12-13T16:33:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  12. 2019-12-13T16:31:24.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-12-13T16:31:13.000Z — Reativação (TPU 849)
  14. 2019-12-13T16:31:09.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2019-12-13T16:31:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  16. 2019-12-13T16:31:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2019-12-11T15:50:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  18. 2019-12-11T15:50:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2019-11-24T10:58:41.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-10-14T20:58:36.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-06-30T10:47:04.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-11-09T22:41:29.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-09-15T21:48:07.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2018-08-21T16:33:55.000Z — Provisório (TPU 245)
  25. 2018-08-16T09:43:47.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-08-16T09:43:46.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2018-08-16T09:43:44.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2018-08-16T09:43:40.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-08-16T09:43:39.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-08-16T09:43:39.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2018-08-16T09:43:38.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2018-08-13T16:04:28.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2017-10-05T15:47:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2017-10-04T15:17:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  35. 2017-06-21T10:37:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2013-11-12T10:03:12.000Z — Provisório (TPU 245)
  37. 2012-08-02T16:19:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-07-26T14:06:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2012-07-25T18:04:45.000Z — Remessa (TPU 123)
  40. 2012-04-26T13:11:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.