STJ — 1976001

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08d2823b2c17525407dbf4638f5cd30cfd0165e5a30345f26d0e7ceea3fc7311

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. VETOR CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO FAVORÁVEL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Se o juiz, ao sentenciar, considera apenas a circunstância judicial dos antecedentes criminais para exasperar a pena-base, eventual consideração favorável pelo tribunal de origem do vetor culpabilidade não conduz à redução da pena-base, uma vez que não utilizado na sentença para majoração.
  2. Não tendo ocorrido reformatio in pejus, o pleito de redução da pena-base é inviável ante a falta de interesse de agir.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. VALORAÇÃO NEGATIVA APENAS DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. VETOR CULPABILIDADE. CONSIDERAÇÃO FAVORÁVEL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO UTILIZAÇÃO PARA AUMENTO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Se o juiz, ao sentenciar, considera apenas a circunstância judicial dos antecedentes criminais para exasperar a pena-base, eventual consideração favorável pelo tribunal de origem do vetor culpabilidade não conduz à redução da pena-base, uma vez que não utilizado na sentença para majoração. 2. Não tendo ocorrido reformatio in pejus, o pleito de redução da pena-base é inviável ante a falta de interesse de agir. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.