Reclamação Pré-processual — Dação em Pagamento — TRF3 00007070520174036902

Classe: Reclamação Pré-processualÓrgão: CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETOGrau: JEData de ajuizamento: 2017-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6dcc3e6c291cc07f19b35917a76d888baa976713377c262c49973f7c42901570

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007070520174036902 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação Pré-processual” e “Dação em Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2018-01-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6dcc3e6c291cc07f19b35917a76d888baa976713377c262c49973f7c42901570. SHA-256 do comentário: 039afe07bd32ac98045622bfaed2e841f3cb06b79b2ff3b69365730c997aa508.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dação em pagamento: quando o credor aceita prestação diferente

Tema documentado no texto da fonte

O art. 356 permite que o credor aceite prestação diferente daquela originalmente devida. A dação não é uma escolha unilateral do devedor: é necessário que o credor concorde com o objeto oferecido. O instrumento deve identificar a obrigação anterior, a prestação recebida, o valor atribuído a ela e se a quitação será integral ou apenas parcial.

Trecho de Dação em pagamento: quando o credor aceita prestação diferente · O credor precisa concordar com a substituição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dacao, pagamento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e075367ea5a94c3548bb10fa89c3d82723909eea781989fbec6aac0bf16f08fe
  • Registro documental: 6dcc3e6c291cc07f19b35917a76d888baa976713377c262c49973f7c42901570
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-11-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2017-11-28 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-12-01 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-01-25 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2017-12-01 trata do assunto oficial «Dação em Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-10-17T17:31:32.010000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-10-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171127000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6dcc3e6c291cc07f19b35917a76d888baa976713377c262c49973f7c42901570

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-11-27 a 2018-01-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-25
Redistribuição (TPU 36)
2017-12-01
Homologação de Transação (TPU 466)
2017-11-28
Audiência (TPU 970)
2017-11-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dação em Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-25T16:13:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52499",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO"
      }
    }
  2. 2017-11-28T14:52:37.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52499",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO"
      }
    }
  3. 2017-11-27T14:42:33.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52499",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO"
      }
    }
  4. 2017-12-01T16:03:22.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "52499",
        "nome": "CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.