Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
4182c0a244b8748ed741561f3404c35bba351962615f0076141a4a482d9f3d1d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4e3cf2bb8600cbdcaa568f01c990416f07f80d4712067c4aef1db222df5768e6 - Registro documental:
4182c0a244b8748ed741561f3404c35bba351962615f0076141a4a482d9f3d1d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 139 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Licença Previdenciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-05-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-08-15 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-08-15 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-08-15 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-08-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-08-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2025-08-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-08-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-08-21 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2025-08-21 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-08-21 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-07-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-07-27 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2026-07-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-07-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-08-21 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-08-21 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/112 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2026-07-27 trata do assunto oficial «Honorários na Justiça do Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T06:53:49.194000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250527184256
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4182c0a244b8748ed741561f3404c35bba351962615f0076141a4a482d9f3d1d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 139 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-05-27 a 2026-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-28
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-07-27
- Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-17
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-07-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-07-17
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Contribuições Previdenciárias | Dano Moral / Material | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças | Licença Previdenciária | Adicional Noturno | Férias | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Salário Maternidade | Rescisão do Contrato de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 139. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002137220255230031 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Honorários na Justiça do Trabalho | Horas Extras | Contribuições Previdenciárias | Dano Moral / Material | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação | Depósito/Diferenças | Licença Previdenciária | Adicional Noturno | Férias | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Salário Maternidade | Rescisão do Contrato de Trabalho | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE CÁCERES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 139 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4182c0a244b8748ed741561f3404c35bba351962615f0076141a4a482d9f3d1d. SHA-256 do comentário:71baee10c373f0ebb6daacbab18a5adcf217adb7cdefbd7a4b243807c8ee424f.