STJ — 454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8847fb0ce46db211defd6d4e42692d254bb2c2a5040a606a15c8c85f24e13a11
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEPCIONALIDADE. PLAUSABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial.
- A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é excepcional e pressupõe a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado (possibilidade de provimento do especial) - o que não restou demonstrado nos autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TUTELA CAUTELAR ANTECIPADA. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO
DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXCEPCIONALIDADE. PLAUSABILIDADE DO DIREITO. AUSENTE. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO UNIPESSOAL.
1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo em recurso
especial.
2. A atribuição de efeito suspensivo a recurso especial inadmitido
na origem, e objeto de agravo perante esta Corte de Justiça, é
excepcional e pressupõe a demonstração do periculum in mora, que se
traduz na urgência da prestação jurisdicional, e a caracterização do
fumus boni juris, consistente na plausibilidade do direito alegado
(possibilidade de provimento do especial) - o que não restou
demonstrado nos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA
ORIGEM - REQUISITOS)
STJ - <<AgRg na MC 25391>>-MS
(RECURSO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO A JULGAMENTO PRESENCIAL)
STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1790144>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.