STJ — 2061687

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2024-05-27Data Publicacao: 2024-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bb4ba96ed267896de6d2be9e3deb2488013d440a2a3dba88c6320a0adf7d1ce

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. RECURSO JULGADO. PERDA DO OBJETO. CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno em recurso especial.
  2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da pretensão cautelar.
  3. Agravo interno prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO INTERNO. RECURSO JULGADO. PERDA DO OBJETO. CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo interno em recurso especial. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, apreciado o recurso cujo efeito suspensivo se buscou garantir, ocorre a superveniente perda do objeto da pretensão cautelar. 3. Agravo interno prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EFEITO SUSPENSIVO - APRECIAÇÃO DO RECURSO - PERDA DO OBJETO DA PRETENSÃO CAUTELAR) STJ - <<AgInt no AREsp 2196714>>-RJ, <<AgInt na TutCautAnt 85>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.