STJ — 1963345
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: caaf805f3136e6883fa508041aaa39a06e3b9b63b47848d20acdef9856c37c56
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDIDA PROTETIVA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR. INTERVENÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PARA DEFESA DOS INTERESSES DE MENOR, NA CONDIÇÃO DE 'CUSTOS VULNERABILIS". DESNECESSIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO JÁ ATUANDO E ZELANDO PELOS INTERESSES DAS CRIANÇAS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É desnecessária a intervenção da Defensoria Pública Estadual, como "custos vulnerabilis", nas hipóteses em que os interesses de crianças ou adolescentes já estejam sendo protegidos pelo Ministério Público e em processos nos quais eles não são partes. Precedentes. Infastabilidade da Súmula n.º 568 do STJ.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.