STJ — 2454542
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 078af18497afc0da941661037e529e9c36623381087cb6c28bdbf45ee0761bd0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E BLOQUEIO DE VALORES. EFETIVAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PRAZO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. TERMO INICIAL. EFETIVAÇÃO DA PRIMEIRA MEDIDA RESTRITIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. CITAÇÃO DE TODOS. DESNECESSIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Proposta a cautelar, o prazo para o ajuizamento da ação principal é contado a partir da data da efetivação da primeira medida liminar.
- No caso de pluralidade de réus, o prazo para propositura da ação principal deve ser considerado em relação a cada um, individualmente.
- Não é possível atribuir à presente ação cautelar a mesma natureza da ação de exibição de documentos, com a consequente natureza autônoma, por envolver quebra de sigilo bancário de todos os réus.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.