Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
9ea87941f011f7d281cc2e16867cc51ec5be2587f4820d0e7926a44032db6ad1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 27/3/2025 e concluso ao gabinete em 16/2/2026. II. Questão em discussão 2. O propósito recursal consiste em decidir se a procuração geral para o foro, que inclui poderes "especialmente" para atuação extrajudicial, limita a atuação judicial. III. Razões de decidir 3. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina, de forma fundamentada, a questão submetida à apreciação judicial e na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. O art. 105 do CPC estabelece as regras gerais de representação processual das partes por seus patronos, instituindo a denominada procuração geral para o foro (ou procuração ad judicia), que confere ao advogado poderes para praticar todos os atos do processo. 5. A procuração também pode incluir poderes para atuação extrajudicial (procuração ad judicia et extra). Assim, além da representação perante o Poder Judiciário, o outorgado também poderá representar o outorgante perante cartórios, entidades públicas como autarquias, ministérios, agências, juntas comerciais, e até mesmo perante empresas privadas, como bancos. 6. Na procuração em que há expressa previsão de poderes gerais para o foro, a inclusão de poderes para atuação extrajudicial, ainda que tal finalidade seja descrita como "primordial", "especial" ou "principal", não exclui ou limita a atuação perante o Poder Judiciário. 7. Com base nos poderes de direção e de cautela, esta Corte já decidiu pela possibilidade de o juiz exigir, em hipóteses excepcionais, que a parte apresente nova procuração nos autos. Por outro lado, a exigência de exibição de nova procuração deve ser devidamente fundamentada. Precedente. 8. No recurso sob julgamento, a menção à atuação "especialmente" junto ao INPI e à ANS não limita os poderes gerais de representação junto ao Poder Judiciário. 9. Manter as intimações em nome das advogadas regularmente constituídas pela devedora é medida de agilidade e eficácia do Poder Judiciário, que protege os princípios da celeridade e da economia processual. IV. Dispositivo 10. Recurso especial conhecido e provido, para reconhecer a regularidade da representação processual de ASSISTÊNCIA MÉDICA, afastando a necessidade de intimação pessoal.” A transcrição é literal e vem do espelho 1443888, publicado pelo tribunal em 23 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.259.176 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 2.259.176, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1c0ad99b1dcf86c70e9f4d5228acd6fdc8cb8a45ad844e53c239870bf97f2b5b - Registro documental:
9ea87941f011f7d281cc2e16867cc51ec5be2587f4820d0e7926a44032db6ad1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 127 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tarifas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Abatimento proporcional do preço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-04-26 — Audiência; conciliação (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2024-04-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-04-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2024-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-05-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-05-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-05-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2024-05-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-06-11 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2024-06-11 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2024-06-12 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2024-06-13 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-06-14 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-06-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-06-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T20:32:53.838313010Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220426000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-04-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9ea87941f011f7d281cc2e16867cc51ec5be2587f4820d0e7926a44032db6ad1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 127 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-04-26 a 2024-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-06-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-06-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-06-17
- Petição (TPU 85)
- 2024-06-14
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2024-06-14
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-13
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-12
- Documento (TPU 581)
- 2024-06-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-06-11
- Documento (TPU 581)
- 2024-05-31
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-24
- Petição (TPU 85)
- 2024-05-17
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 127. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 30000871720228060057 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Tarifas | Abatimento proporcional do preço | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE CARIDADE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 127 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2024-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9ea87941f011f7d281cc2e16867cc51ec5be2587f4820d0e7926a44032db6ad1. SHA-256 do comentário:23b3d8ab2b24bb8196975bc3016e509fa9c60161bd5d12a326d7fe9f97aae029.