Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00640015620078210141

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - Capão da CanoaGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10ec28de342691b6c20a19bcfb6f0e4835e7aacbe3598005322ce29f583a72c5

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00640015620078210141 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Capão da Canoa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 36 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 10ec28de342691b6c20a19bcfb6f0e4835e7aacbe3598005322ce29f583a72c5. SHA-256 do comentário: a7d00e0c834c8248a73b0af51af0fc2854322d7f5d21002a0863043de0eda60c.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 10ec28de342691b6c20a19bcfb6f0e4835e7aacbe3598005322ce29f583a72c5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 36 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-02-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-10-16 — de Conciliação; designada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-02-25 — de Conciliação; realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-03-01 — Apensamento; Requisição para tratamento de sua saúde (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2013-08-16 — Apensamento; Requisição para tratamento de sua saúde (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2013-08-16 — Apensamento; Requisição para tratamento de sua saúde (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2015-02-10 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  8. 2015-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2017-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2017-12-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2020-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2021-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2021-01-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  14. 2021-01-19 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2021-02-01 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2021-08-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2021-10-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  18. 2022-08-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:36:35.623995891Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2007-02-06T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2007-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 10ec28de342691b6c20a19bcfb6f0e4835e7aacbe3598005322ce29f583a72c5

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 36 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-02-06 a 2022-08-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-08-12
Definitivo (TPU 246)
2021-10-13
Recebimento (TPU 132)
2021-08-19
Recebimento (TPU 132)
2021-02-01
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-19
Expedição de documento (TPU 60)
2021-01-15
Recebimento (TPU 132)
2021-01-15
Conclusão (TPU 51)
2020-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-12-11
Definitivo (TPU 246)
2017-12-11
Definitivo (TPU 246)
2015-02-10
Definitivo (TPU 246)
2015-02-10
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–36 de 36. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2007-02-06T15:50:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2009-10-16T17:35:35.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "designada",
          "valor": 9
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  3. 2010-02-25T13:28:15.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 36,
          "descricao": "dirigida_por",
          "nome": "Juiz(a)",
          "valor": 185
        }
      ]
    }
  4. 2015-02-10T09:33:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2021-01-15T12:50:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2021-01-19T14:36:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  7. 2021-02-01T17:26:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2008-11-24T08:35:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2009-10-26T08:26:56.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2009-11-24T08:21:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2010-03-01T12:12:42.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Requisição para tratamento de sua saúde",
          "valor": 141
        }
      ]
    }
  12. 2010-07-23T08:33:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2013-08-16T10:35:26.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Requisição para tratamento de sua saúde",
          "valor": 141
        }
      ]
    }
  14. 2013-08-16T10:44:43.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Requisição para tratamento de sua saúde",
          "valor": 141
        }
      ]
    }
  15. 2008-02-08T10:38:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2009-09-14T15:58:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2009-09-23T10:16:22.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  18. 2009-10-26T17:57:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2009-11-24T15:11:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2010-02-26T17:16:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2010-03-01T10:35:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2010-07-23T13:56:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2010-08-24T16:04:15.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  24. 2012-04-11T15:04:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2013-08-16T10:53:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-04-23T14:50:09.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2014-04-23T14:50:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-02-10T09:33:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-02-10T09:37:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2017-12-11T17:15:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2017-12-11T18:36:31.000Z — Definitivo (TPU 246)
  32. 2020-10-27T01:05:13.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2021-01-15T14:03:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2021-08-19T08:52:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2021-10-13T17:07:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2022-08-12T14:34:23.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.