STJ — 1955603
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 678525ef19d6f976cee5222817118a29ff99b9d02660f667f5c594678b824675
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL NÃO VITALÍCIO NEM PLURIANUAL. CLÁUSULA DE REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No contrato de seguro de vida em grupo, não há, em tese, abusividade na cláusula de reajuste dos prêmios de acordo com a faixa etária dos segurados, raciocínio que se aplica ao seguro de vida individual não vitalício nem plurianual. Precedentes.
- "À exceção dos contratos de seguro de vida individuais, contratados em caráter vitalício ou plurianual, nos quais há a formação de reserva matemática de benefícios a conceder, as demais modalidades são geridas sob o regime financeiro de repartição simples, de modo que os prêmios arrecadados do grupo de segurados ao longo do período de vigência do contrato destinam-se ao pagamento dos sinistros ocorridos naquele período. Dessa forma, não há que se falar em reserva matemática vinculada a cada participante e, portanto, em direito à renovação da apólice sem a concordância da seguradora, tampouco à restituição dos prêmios pagos em contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no contrato." (REsp n. 1.569.627/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, DJe de 2/4/2018). Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL
E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL NÃO VITALÍCIO NEM
PLURIANUAL. CLÁUSULA DE REAJUSTE DO PRÊMIO DE ACORDO COM A FAIXA
ETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE.
1. No contrato de seguro de vida em grupo, não há, em tese,
abusividade na cláusula de reajuste dos prêmios de acordo com a
faixa etária dos segurados, raciocínio que se aplica ao seguro de
vida individual não vitalício nem plurianual. Precedentes.
2. "À exceção dos contratos de seguro de vida individuais,
contratados em caráter vitalício ou plurianual, nos quais há a
formação de reserva matemática de benefícios a conceder, as demais
modalidades são geridas sob o regime financeiro de repartição
simples, de modo que os prêmios arrecadados do grupo de segurados ao
longo do período de vigência do contrato destinam-se ao pagamento
dos sinistros ocorridos naquele período. Dessa forma, não há que se
falar em reserva matemática vinculada a cada participante e,
portanto, em direito à renovação da apólice sem a concordância da
seguradora, tampouco à restituição dos prêmios pagos em
contraprestação à cobertura do risco no período delimitado no
contrato." (REsp n. 1.569.627/RS, relatora Ministra Maria Isabel
Gallotti, Segunda Seção, DJe de 2/4/2018).
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - REAJUSTE DO PRÊMIO - ALTERAÇÃO DA FAIXA
ETÁRIA)
STJ - <<AgInt no REsp 2084457>>-MG,
<<AgInt no AgInt no REsp 1814266>>-SP
(SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - REAJUSTE DO PRÊMIO - ALTERAÇÃO DA FAIXA
ETÁRIA)
STJ - <<REsp 1569627>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.