Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).” São 48 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
61415109977bdc073ca43b323ab7b3201904eb07d5ac3a7ebb73201ebee674f7 - Registro documental:
2939b14414750c34a859a6981e3b2e20cc692715364905ed810bcece9cd6f052 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O dispositivo determina que se conte, além do tempo em atividade como segurado, o tempo de serviço público averbado por certidão, o período de serviço militar obrigatório, o tempo em que o segurado recebeu benefício por incapacidade intercalado com períodos de atividade e o tempo de contribuição para outros regimes trazido por certidão.
Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Os períodos que o artigo 55 manda computar · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9ca203297a494d1609ba84ab6563d3d8064bd4ce5716f7ab51750a19b9c4c7b3 - Registro documental:
2939b14414750c34a859a6981e3b2e20cc692715364905ed810bcece9cd6f052 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Data de Início de Benefício (DIB) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reajustes e Revisões Específicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - RMI - Renda Mensal Inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-03-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T02:19:49.019000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20191030132415
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2939b14414750c34a859a6981e3b2e20cc692715364905ed810bcece9cd6f052
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-15 a 2022-03-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-03-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-06-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-06-15
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Data de Início de Benefício (DIB) | Reajustes e Revisões Específicos | RMI - Renda Mensal Inicial | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano
Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50247401020194025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Data de Início de Benefício (DIB) | Reajustes e Revisões Específicos | RMI - Renda Mensal Inicial | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial | Averbação/Cômputo de tempo de serviço urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-03-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2939b14414750c34a859a6981e3b2e20cc692715364905ed810bcece9cd6f052. SHA-256 do comentário:1227830bd69397d1d5c3c7f45ceb7714ba0d68910ba6b72ea4460439831d22f6.