Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
52e033f6f1ab460748f946b78976978102af97166b78d11c9b4af87772bd4528 - Registro documental:
6e692c3b9e985cb1daf2e23397e0cd044c89386a7733d744de8293959578d246 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
6e692c3b9e985cb1daf2e23397e0cd044c89386a7733d744de8293959578d246 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 387 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1997-01-22 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1998-07-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/176 - 1998-12-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/179 - 1999-09-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/190 - 2002-08-12 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/231 - 2004-07-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2013-03-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321 - 2014-01-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/326 - 2020-07-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342 - 2022-06-24 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/345 - 2023-12-09 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/355 - 2025-01-14 — Não Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/365 - 2025-07-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/379 - 2025-07-30 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2025-08-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2025-08-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2025-08-29 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/385 - 2025-09-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/386
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-07-08 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/176 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-12-10 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/179 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-09-10 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/190
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-21T11:44:48.147000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19970122175000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1997-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6e692c3b9e985cb1daf2e23397e0cd044c89386a7733d744de8293959578d246
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 387 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1997-01-22 a 2025-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-09-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-08-29
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2025-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-18
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-09
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-30
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-07-30
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-21
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-07-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 387. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002467319974013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Contribuição sobre a folha de salários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 387 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6e692c3b9e985cb1daf2e23397e0cd044c89386a7733d744de8293959578d246. SHA-256 do comentário:3bd9bee6119a6aa20b07527425a87dc9ed3087d82d23a7f7c03d29db5a5cec25.