STJ — 731412

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 06d5a88829578dbf86f76b0d3d477298828a0c225b800a6c71e855edbebf8695

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. AUSÊNCIA DE AMEAÇA, AINDA QUE INDIRETA OU REFLEXA, À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inexistindo constrangimento direto e concreto ao direito de ir e vir do paciente, incabível a utilização do habeas corpus para finalidades outras que não seja a restrição ou ameaça ilegal ao direito de locomoção. 2. Ademais, nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal - CPP, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado; não se prestando para a reforma do decisum. Dessa forma, haverá a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os declaratórios, quando houver possibilidade de modificação da decisão embargada, o que não ocorreu no caso em exame. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.