Recurso Ordinário em Habeas Corpus — Prisão Preventiva — STJ 00005292620204020000
Classe: Recurso Ordinário em Habeas CorpusÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO OLINDO HERCULANO DE MENEZESGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-05-05
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005292620204020000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Prisão Preventiva | Corrupção passiva | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção ativa | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO OLINDO HERCULANO DE MENEZES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bedc32b648a8d5e5992f33722d0915063829ff84a798b9fcc19bcdcdb5ee8b50. SHA-256 do comentário: bf5b265135edc457a7ca6f5a1b4c69b30aa9af0bcfcab49cebb793245aacb812.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de revisão contratual c/c pedidos de repetição de indébito e indenização por danos morais, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 17/3/2023 e concluso ao gabinete em 1/8/2023. 2. O propósito recursal é decidir se é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), regido pela Lei nº 9.514/1997. 3. O Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), regido pela Lei nº 9.514/1997, não se confunde com o Sistema Financeiro Nacional (SFN), regido pela Lei nº 4.595/1964 e MP nº 2.170-36/2001, não se aplicando àquele os Temas 246 e 247 e a Súmula 539 do STJ. 4. O art. 4º da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/1933) veda a capitalização de juros, com exceção da capitalização em periodicidade anual. Assim, como regra, os juros vencidos e não pagos podem ser incorporados ao capital uma vez por ano para, sobre eles, incidirem novos juros. Precedentes. 5. A capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é excepcionalmente admitida mediante autorização legal específica, como na hipótese dos contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional (SFN), em que há autorização legal expressa quanto à "periodicidade inferior a um ano" (art. 5º da MP 2.170/2001), observada, ainda, a necessidade de pactuação expressa e clara, conforme a jurisprudência desta Corte. 6. Nos contratos celebrados no âmbito do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), não é possível a capitalização de juros em periodicidade inferior à anual, aplicando-se a vedação do art. 4º da Lei da Usura, considerando que a Lei nº 9.514/1997 (art. 5º, III) autoriza apenas a capitalização de juros, sem menção específica quanto à periodicidade. 7. No recurso sob julgamento, o acórdão recorrido reconheceu a abusividade de cláusula que previa a capitalização mensal de juros, por se tratar de contrato celebrado no âmbito do SFI, em que não se admite a capitalização em periodicidade inferior à anual. 8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000898777, publicado pelo tribunal em 7 de fevereiro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Seleção factual de 52 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2022-05-19 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-21 trata do assunto oficial «Prisão Preventiva»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T12:11:45.722742281Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-05-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-05-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: bedc32b648a8d5e5992f33722d0915063829ff84a798b9fcc19bcdcdb5ee8b50
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 52 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-04 a 2022-09-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2022-09-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-09-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-08-31
Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-08-31
Petição (TPU 85)
2022-08-26
Publicação (TPU 92)
2022-08-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-25
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-24
Recebimento (TPU 132)
2022-08-23
Provimento (TPU 237)
2022-08-23
Documento (TPU 581)
2022-08-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Prisão Preventiva | Corrupção passiva | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção ativa | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores
2022-05-09T15:10:14.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
2022-05-09T15:10:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-05-09T18:22:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-05-13T10:10:56.000Z — Reconhecimento de prevenção (TPU 12318)
2022-05-13T10:10:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-05-13T18:19:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-05-18T09:15:34.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
2022-05-19T13:30:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Órgão julgador: GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO OLINDO HERCULANO DE MENEZES / GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005292620204020000 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário em Habeas Corpus” e “Prisão Preventiva | Corrupção passiva | Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa | Corrupção ativa | Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional | Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO OLINDO HERCULANO DE MENEZES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 52 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bedc32b648a8d5e5992f33722d0915063829ff84a798b9fcc19bcdcdb5ee8b50. SHA-256 do comentário:bf5b265135edc457a7ca6f5a1b4c69b30aa9af0bcfcab49cebb793245aacb812.