STJ — 2404480

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-03Data Publicacao: 2024-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ddcacc062e421fb1d0a4b7cd2a5f69181c805dd9267a9551e448f9ced0fdc422

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.108.367 do STJ: dissolução de união estável

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.108.367 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dissolução de união estável, legislação constitucional e infraconstitucional e divergência não comprovada.

Trecho de REsp 2.108.367 do STJ: dissolução de união estável · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dissolucao, estavel, uniao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 94c2b64cb268b680271df0bdc25be92b16547790bee5e7f789eaa35364cd1c42
  • Registro documental: ddcacc062e421fb1d0a4b7cd2a5f69181c805dd9267a9551e448f9ced0fdc422
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: ddcacc062e421fb1d0a4b7cd2a5f69181c805dd9267a9551e448f9ced0fdc422
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. DANOS MORAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da partilha do veículo, dos alimentos, dos danos morais, do valor indenizatório e da redistribuição dos ônus sucumbenciais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. DANOS MORAIS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da partilha do veículo, dos alimentos, dos danos morais, do valor indenizatório e da redistribuição dos ônus sucumbenciais encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.