Imissão na Posse — Antecipação de Tutela / Tutela Específica — TJSE 00505921920168250001

Classe: Imissão na PosseÓrgão: 18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-11-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed8f6ca73634f589d9ccc82f4721bb9deb82d4f77005de5d81ab848bb008e504

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00505921920168250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Imissão na Posse” e “Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Esbulho / Turbação / Ameaça”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “18 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-10-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ed8f6ca73634f589d9ccc82f4721bb9deb82d4f77005de5d81ab848bb008e504. SHA-256 do comentário: 30eb3f4f3f75135f56e72591b72151d3d38f31b861af5e709e747d850e42a9f1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel

Tema documentado no texto da fonte

A imissão na posse funda-se no art. 1.228 do Código Civil, que garante ao proprietário o direito de usar, gozar e dispor da coisa, incluindo reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Diferente das ações possessórias, a imissão discute e exige a prova da propriedade, já que o autor nunca exerceu posse anterior sobre o bem que busca ocupar, o que torna a matrícula registrada e o título aquisitivo peças centrais do processo.

Trecho de Imissão na posse: a ação de quem nunca ocupou o imóvel · A imissão na posse como ação petitória · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imissao, posse.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ffb946318d19771cfbecec73deeec3f0de81fbe009033cf779eca592cc52c9de
  • Registro documental: ed8f6ca73634f589d9ccc82f4721bb9deb82d4f77005de5d81ab848bb008e504
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-11-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2016-11-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  3. 2016-11-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-06-14 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-06-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-10-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-10-25 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-10-25 trata do assunto oficial «Antecipação de Tutela / Tutela Específica»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-28T21:20:29.203000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20161122120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-11-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ed8f6ca73634f589d9ccc82f4721bb9deb82d4f77005de5d81ab848bb008e504

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-11-22 a 2017-10-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-25
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-10-25
Definitivo (TPU 246)
2017-06-14
Conclusão (TPU 51)
2017-06-14
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2017-06-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-11-22
Distribuição (TPU 26)
2016-11-22
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Antecipação de Tutela / Tutela Específica | Esbulho / Turbação / Ameaça

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-06-13T12:05:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2017-10-25T09:25:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2017-10-25T09:25:20.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  4. 2017-06-14T11:02:56.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8343",
        "nome": "18ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  5. 2017-06-14T07:22:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-11-28T14:51:07.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-11-22T17:30:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-11-22T07:29:55.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.