Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJCE 00332224420138060071

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-07-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 203f446ae489a5a0ab0ca5c69076520d44173c59eb0a72b7d6ffeec4e3f62eff

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00332224420138060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 130 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença”, em 2024-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 203f446ae489a5a0ab0ca5c69076520d44173c59eb0a72b7d6ffeec4e3f62eff. SHA-256 do comentário: 31041dbc43724ac6c28334ba018b42737c64b8f0cdf542495832fd52d2284985.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 203f446ae489a5a0ab0ca5c69076520d44173c59eb0a72b7d6ffeec4e3f62eff
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 203f446ae489a5a0ab0ca5c69076520d44173c59eb0a72b7d6ffeec4e3f62eff
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-07-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  2. 2014-02-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  3. 2014-03-14 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119
  4. 2014-09-09 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  5. 2015-02-12 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  6. 2015-04-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2016-02-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  8. 2016-07-26 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2016-10-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  10. 2017-02-16 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  11. 2017-03-21 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  12. 2017-11-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2017-11-06 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  14. 2018-03-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2020-08-13 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2024-08-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2024-10-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  18. 2024-10-29 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-02-07 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-03-14 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/119
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-09-09 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:44:10.289107636Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20130726000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-07-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 203f446ae489a5a0ab0ca5c69076520d44173c59eb0a72b7d6ffeec4e3f62eff

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-07-26 a 2024-10-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-29
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
2024-10-25
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-23
Conclusão (TPU 51)
2024-05-07
Força maior (TPU 275)
2024-02-22
Conclusão (TPU 51)
2024-02-21
Petição (TPU 85)
2024-02-15
Expedição de documento (TPU 60)
2024-02-09
Mero expediente (TPU 11010)
2023-12-18
Conclusão (TPU 51)
2023-12-15
Documento (TPU 581)
2023-12-15
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-08-23T11:42:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2013-10-09T14:49:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2013-12-13T09:17:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2015-01-23T17:06:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2016-05-12T11:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2017-02-16T10:27:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2018-11-30T11:52:31.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-01-22T08:19:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-11-07T04:02:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2021-02-24T16:36:11.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2021-09-10T09:48:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-12-07T11:48:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2023-12-11T20:26:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2024-08-23T11:39:02.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  15. 2023-12-15T15:42:03.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-10-29T23:10:23.000Z — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença (TPU 277)
  17. 2013-07-29T09:36:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  18. 2013-11-18T11:18:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  19. 2014-09-09T16:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2016-01-20T10:24:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-07-26T10:07:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  22. 2018-03-28T12:36:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  23. 2018-12-11T14:14:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2020-08-13T22:11:53.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  25. 2021-02-05T09:28:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2021-06-10T15:35:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-07-20T16:51:04.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2023-07-18T15:51:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-02-15T08:48:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2018-12-11T12:27:51.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2020-06-10T16:40:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2020-12-22T03:00:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2021-06-10T12:41:32.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2022-06-18T13:48:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-02-17T18:54:17.000Z — deferimento (TPU 12444)
  36. 2023-12-18T08:37:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2013-07-26T13:38:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2013-11-05T11:56:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2014-03-14T08:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-04-20T11:41:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.