Impugnação de Crédito — Autofalência — TJSE 00372913420188250001

Classe: Impugnação de CréditoÓrgão: 14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-10-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00372913420188250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação de Crédito” e “Autofalência | Classificação de créditos | Convolação de recuperação judicial em falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 16 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588. SHA-256 do comentário: bd21e0630115788b484a9c209229743ca0f380424b7bf100ecd49cc917230819.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Tema documentado no texto da fonte

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32932613f5c373ab5809031f2a5dfe54bc7e0f30e6ec04e2c103e4e7d8102ed4
  • Registro documental: 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia dos autos resume-se em definir se o crédito da recorrida decorre de ato cooperativo e se está sujeito aos efeitos da recuperação judicial da cooperada. 2. Trata-se, na origem, de impugnação de crédito apresentada por cooperativa de crédito questionando a inclusão de crédito representado em cédulas de crédito bancário na relação de credores apresentada na recuperação judicial de cooperada. 3. Ato cooperativo é aquele praticado entre a cooperativa e seus associados visando à consecução dos objetivos sociais da cooperativa. Inteligência do parágrafo único do artigo 79 da Lei nº 5.764/1971. 4. A Lei nº 14.112/2020 introduziu o § 13 no artigo 6º da LREF, que excluiu dos efeitos da recuperação judicial do cooperado os atos cooperativos. 5. Na hipótese, o ato de concessão de crédito realizado entre a cooperativa de crédito e seu associado está dentro dos objetivos sociais da cooperativa, devendo ser considerado como ato cooperativo e, portanto, não sujeito aos efeitos da recuperação judicial. 6. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913220, publicado pelo tribunal em 28 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.091.441 do STJ: impugnação de crédito · A fundamentação do REsp 2.091.441, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, impugnacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3a032b1cb3fa2cf5a7f6c31732c97bf1b2f1712996f52c13f2fba36f27331f25
  • Registro documental: 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 16 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-10-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2018-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2018-11-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2018-11-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2018-12-10 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2019-01-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2019-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2019-03-15 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-04-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2019-05-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2019-07-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2019-07-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2019-07-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-07-10 trata do assunto oficial «Autofalência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-26T06:09:00.100000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181003120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-10-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 80515d2f9974af16691ad559cf775f8f8cd69161a47780eaad8cdaee527a9588

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 16 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-10-03 a 2019-07-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-10
Definitivo (TPU 246)
2019-07-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-07-03
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-13
Conclusão (TPU 51)
2019-04-25
Petição (TPU 85)
2019-04-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-04-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-03-15
Procedência (TPU 219)
2019-01-22
Conclusão (TPU 51)
2019-01-21
Petição (TPU 85)
2018-12-10
Documento (TPU 581)
2018-11-29
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Autofalência | Classificação de créditos | Convolação de recuperação judicial em falência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–16 de 16. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-04-25T10:41:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2019-04-11T09:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-04-10T10:41:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-11-29T10:03:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-07-10T09:29:50.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2019-07-10T09:29:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2019-07-03T18:02:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2019-05-13T08:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2019-03-15T12:40:49.000Z — Procedência (TPU 219)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8339",
        "nome": "14ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  10. 2019-01-22T10:31:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2019-01-21T09:25:02.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2018-12-10T09:07:20.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2018-11-29T11:48:16.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2018-11-21T11:41:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2018-10-03T18:38:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2018-10-03T18:38:37.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.