Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SUPOSTO
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE
LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação
jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as
questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para
o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC.
- A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que
os acórdãos recorrido e paradigma tenham dado interpretação
discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no
permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado
284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno
improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. SUPOSTO
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE
LEI FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.
1. Não se reconhecem a omissão e a negativa de prestação
jurisdicional quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as
questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para
o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte. Ausência de violação do art. 1.022 do CPC.
2. A falta de particularização do dispositivo de lei federal a que
os acórdãos recorrido e paradigma tenham dado interpretação
discrepante constitui óbice ao exame do recurso especial fundado no
permissivo constitucional da alínea "c". Inteligência do enunciado
284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1975392>>-MA,
<<AgInt no AREsp 1727341>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1634989>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.