STJ — 1955604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b97beb621e8d2bf5bffe31632f61bd3253014f2504754ca93735992aa93caca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. APOSENTADORIA. SUPLEMENTAR. ACORDO. MIGRAÇÃO. PLANO. QUITAÇÃO. TOTAL. RENÚNCIA. CLÁUSULA. EXTINÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A migração e a adesão do autor ao Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida II - Plano CD II, em 2/9/2020, conferindo quitação total do plano de aposentadoria anterior, com expressa renúncia ao objeto deste recurso, faz desaparecer o interesse no seu julgamento. Recurso prejudicado.
- As questões alusivas ao cumprimento ou não do instrumento de novação e ao alcance de suas cláusulas devem ser objeto de ação própria, não merecendo análise neste recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL.
APOSENTADORIA. SUPLEMENTAR. ACORDO. MIGRAÇÃO. PLANO. QUITAÇÃO.
TOTAL. RENÚNCIA. CLÁUSULA. EXTINÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PERDA DO
OBJETO.
1. A migração e a adesão do autor ao Plano de Aposentadoria de
Contribuição Definida II - Plano CD II, em 2/9/2020, conferindo
quitação total do plano de aposentadoria anterior, com expressa
renúncia ao objeto deste recurso, faz desaparecer o interesse no seu
julgamento. Recurso prejudicado.
2. As questões alusivas ao cumprimento ou não do instrumento de
novação e ao alcance de suas cláusulas devem ser objeto de ação
própria, não merecendo análise neste recurso.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.