STJ — 1955604

Classe: AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-03Data Publicacao: 2024-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2b97beb621e8d2bf5bffe31632f61bd3253014f2504754ca93735992aa93caca

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. APOSENTADORIA. SUPLEMENTAR. ACORDO. MIGRAÇÃO. PLANO. QUITAÇÃO. TOTAL. RENÚNCIA. CLÁUSULA. EXTINÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A migração e a adesão do autor ao Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida II - Plano CD II, em 2/9/2020, conferindo quitação total do plano de aposentadoria anterior, com expressa renúncia ao objeto deste recurso, faz desaparecer o interesse no seu julgamento. Recurso prejudicado.
  2. As questões alusivas ao cumprimento ou não do instrumento de novação e ao alcance de suas cláusulas devem ser objeto de ação própria, não merecendo análise neste recurso.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. APOSENTADORIA. SUPLEMENTAR. ACORDO. MIGRAÇÃO. PLANO. QUITAÇÃO. TOTAL. RENÚNCIA. CLÁUSULA. EXTINÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PERDA DO OBJETO. 1. A migração e a adesão do autor ao Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida II - Plano CD II, em 2/9/2020, conferindo quitação total do plano de aposentadoria anterior, com expressa renúncia ao objeto deste recurso, faz desaparecer o interesse no seu julgamento. Recurso prejudicado. 2. As questões alusivas ao cumprimento ou não do instrumento de novação e ao alcance de suas cláusulas devem ser objeto de ação própria, não merecendo análise neste recurso. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.