STJ — 2104025
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18e21c5c29ccd2366bc642b9e3a65bc36790d3ad1c908e9784920c397c89ab48
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS. COBERTURA. INVESTIMENTO COMO MANDATÁRIO DE CINCO ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNICA COMPLEMENTAR. RESTITUIÇÃO DO TETO A CADA PARTICIPANTE DA FUNDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDO QUE ATUOU EM NOME PRÓPRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O investimento efetuado pela entidade fechada de previdência complementar privada em nome próprio, como um único investidor, importa no direito a uma única indenização até o limite previsto no Regulamento do FGC, aprovado pelo Conselho Monetário Nacional.
- A tese formada nos precedentes mencionados na decisão agravada não se aplica somente às entidades fechadas de previdência complementar privada, mas sim a todas as entidades investidoras.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.