Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE ENTIDADES SOCIAIS E BENEFICENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Na hipótese, o juiz singular e o Tribunal local reconheceram que o delito de tráfico de entorpecentes, na modalidade de 'guardar drogas', foi praticado nas proximidades de uma escola e de igrejas. - Para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, e afastar a mencionada causa de aumento de pena, seria necessário o reexame aprofundado dos fatos e prov…
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40,
INCISO III, DA LEI DE DROGAS. CRIME COMETIDO NAS IMEDIAÇÕES DE
ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DE ENTIDADES SOCIAIS E BENEFICENTES.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
- Na hipótese, o juiz singular e o Tribunal local reconheceram que o
delito de tráfico de entorpecentes, na modalidade de 'guardar
drogas', foi praticado nas proximidades de uma escola e de igrejas.
- Para se desconstituir o decidido pelas instâncias de origem, e
afastar a mencionada causa de aumento de pena, seria necessário o
reexame aprofundado dos fatos e provas constantes dos autos,
procedimento vedado pelos estreitos limites do remédio heróico,
caracterizado pelo rito célere e por não admitir dilação probatória.
- "Para a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso III,
da Lei n.º 11.343/2006 é desnecessária a efetiva comprovação de
mercancia nos referidos locais, sendo suficiente que a prática
ilícita tenha ocorrido em locais próximos, ou seja, nas imediações
de tais estabelecimentos, diante da exposição de pessoas ao risco
inerente à atividade criminosa da narcotraficância", situação que se
amolda ao caso dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.