Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) — Impedimento ou Embaraço ao Exercício do Sufrágio — TRE-MG 06000190220256130101

Classe: Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)Órgão: 101ª Zona Eleitoral - DiamantinaGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-06-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 673be2de5d06eb5f8eb0c76c72ee78e661d7e4030dd02efcaca99c711c238bf7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06000190220256130101 no TRE-MG começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP)” e “Impedimento ou Embaraço ao Exercício do Sufrágio”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “101ª Zona Eleitoral - Diamantina”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-07-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 673be2de5d06eb5f8eb0c76c72ee78e661d7e4030dd02efcaca99c711c238bf7. SHA-256 do comentário: 78da6c1842892f5bdf9346e099cbd741a80696649b3d00114b2a03128d185166.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-06-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2025-06-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2025-06-26 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-07-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-07-02 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2025-07-02 — Processo devolvido à Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2025-07-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-07-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2025-07-02 trata do assunto oficial «Impedimento ou Embaraço ao Exercício do Sufrágio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-05-21T22:19:30.256000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-05-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250625165623
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 673be2de5d06eb5f8eb0c76c72ee78e661d7e4030dd02efcaca99c711c238bf7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-06-25 a 2025-07-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-02
Definitivo (TPU 246)
2025-07-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-07-02
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2025-07-02
Arquivamento (TPU 12430)
2025-07-02
Expedição de documento (TPU 60)
2025-06-26
Conclusão (TPU 51)
2025-06-25
Recebimento (TPU 132)
2025-06-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impedimento ou Embaraço ao Exercício do Sufrágio

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-25T16:56:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }
  2. 2025-06-26T16:11:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }
  3. 2025-07-02T14:42:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }
  4. 2025-06-25T16:56:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }
  5. 2025-07-02T14:41:35.000Z — Arquivamento (TPU 12430)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }
  6. 2025-07-02T14:41:35.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }
  7. 2025-07-02T14:42:23.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }
  8. 2025-07-02T14:42:23.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "15769",
        "nome": "101ª Zona Eleitoral - Diamantina"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.