O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 505 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rural (Art. 48/51) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-04-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-06-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2008-03-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/259 - 2008-06-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/274 - 2009-12-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/358 - 2010-04-19 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/376 - 2010-08-24 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/388 - 2014-05-12 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/432 - 2014-11-18 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/437 - 2017-10-26 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457 - 2020-11-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/480 - 2022-04-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/493 - 2025-09-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/501 - 2025-09-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2025-10-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2025-11-05 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2025-11-10 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2026-01-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-06-20 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/172 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-03-14 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/259 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2008-06-12 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/274
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T05:12:03.411000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070418000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-04-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 614c3194766d9840ffcd2222f61cc473e25540dc6e7eb54479919083e5a91ad4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 505 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-04-18 a 2026-01-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-27
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-11-10
- Remessa (TPU 123)
- 2025-11-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-05
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-10-08
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-03
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-09-30
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rural (Art. 48/51)
Atos 1–40 de 505. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004308920078110109 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Rural (Art. 48/51)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única - Comarca de Marcelândia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 505 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2026-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
614c3194766d9840ffcd2222f61cc473e25540dc6e7eb54479919083e5a91ad4. SHA-256 do comentário:60651a26a4057aa1ec7895f6b9fd04cbc180a74d8410d553646c948994abc0bc.