Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJPR 00000278520248160077
Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2024-01-05
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000278520248160077 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-07-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cd44873c3d230de5a47e690970c11acd7dd11c91b984e65013bc13e6d458cb3c. SHA-256 do comentário: 63b8c83aff1cca7242383591ad9789f22b60e43da975814e2066dec927709fc1.
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Seleção factual de 112 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Direitos e Títulos de Crédito Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2024-11-14 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
2026-02-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
2026-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
2026-03-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
2026-03-18 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
2026-04-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
2026-06-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
2026-06-03 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
2026-06-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
2026-06-24 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
2026-07-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
2026-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
2026-07-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-11-14 trata do assunto oficial «Direitos e Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T03:32:23.237000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240105142627
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cd44873c3d230de5a47e690970c11acd7dd11c91b984e65013bc13e6d458cb3c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 112 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-05 a 2026-07-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2026-07-27
Expedição de documento (TPU 60)
2026-07-27
Recebimento (TPU 132)
2026-07-18
Confirmada (TPU 12266)
2026-07-09
Expedição de documento (TPU 60)
2026-07-09
Indeferimento (TPU 12455)
2026-07-09
Conclusão (TPU 51)
2026-07-09
Petição (TPU 85)
2026-07-03
Confirmada (TPU 12266)
2026-06-24
Expedição de documento (TPU 60)
2026-06-24
Outras Decisões (TPU 12164)
2026-06-24
Conclusão (TPU 51)
2026-06-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
2024-07-16T19:55:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2024-08-15T17:42:59.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2024-08-16T01:08:25.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2024-11-18T07:03:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2025-01-22T18:25:47.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2025-01-22T19:30:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2025-02-18T14:43:49.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2025-02-18T17:51:36.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2025-05-19T08:58:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2025-06-23T23:13:35.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2025-06-24T07:00:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2025-07-08T17:51:22.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
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2025-07-09T01:09:49.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2025-08-07T07:36:06.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2025-08-13T22:16:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2025-12-02T01:12:01.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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2025-12-04T07:02:22.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
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2026-02-06T20:34:05.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
{
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{
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "8912",
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}
2026-02-24T11:26:15.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
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"descricao": "tipo_de_conclusao",
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"orgaoJulgador": {
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}
2026-02-25T07:01:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Outros documentos",
"valor": 80
}
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"orgaoJulgador": {
"codigo": "8912",
"nome": "CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL"
}
}
2026-03-18T14:06:49.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "8912",
"nome": "CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL"
}
}
2026-03-18T15:54:02.000Z — Documento (TPU 581)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 4,
"descricao": "tipo_de_documento",
"nome": "Outros documentos",
"valor": 80
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "8912",
"nome": "CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
TJPR — 00000300420228160144 — Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum · 2022-01-12 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJPR
Classe processual: Execução de Título Extrajudicial / Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / RIBEIRÃO CLARO - JUÍZO ÚNICO
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJRN
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / VARA ÚNICA
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / CURITIBA - 10ª VARA CÍVEL
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJMT
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / Vara Única - Comarca de Brasnorte - SDCR
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJMT
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / Quarta Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJPB
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / 3ª Vara Mista de Itabaiana
Coincidência literal — Classe processual: Execução de Título Extrajudicial
Tribunal: TJPR / TJMT
Órgão julgador: CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL / Vara Única - Comarca de Araputanga - SDCR
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000278520248160077 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CRUZEIRO DO OESTE - VARA CÍVEL, DA FAZENDA PÚBLICA, ACIDENTES DO TRABALHO, REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 112 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-07-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
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Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cd44873c3d230de5a47e690970c11acd7dd11c91b984e65013bc13e6d458cb3c. SHA-256 do comentário:63b8c83aff1cca7242383591ad9789f22b60e43da975814e2066dec927709fc1.