STJ — 1913635

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d03e63d01eb11eb73d176bb9f902c403525fdf2f87c423634e224f0f624a703d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o Tribunal de origem determinado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do afastamento da única circunstância judicial negativada, não se considera ultra petita a decisão do relator que, ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual, reconhece a incidência da referida vetorial e restabelece na íntegra a sentença condenatória de primeiro grau.
  2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL QUE DETERMINA A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DECISÃO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem determinado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em razão do afastamento da única circunstância judicial negativada, não se considera ultra petita a decisão do relator que, ao dar provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público estadual, reconhece a incidência da referida vetorial e restabelece na íntegra a sentença condenatória de primeiro grau. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.