Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE DIAGNOSTICADO
COM ARTROGRIPOSE CONGÊNITA MÚLTIPLA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração
destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão
embargada.
- A controvérsia diz respeito à cobertura de tratamento de
reabilitação multidisciplinar com fisioterapia com método Kabat,
fisioterapia com método Bobath, hidroterapia e fisioterapia com
liberação miofascial, prescrita a paciente portadora de atrogripose
congênita múltipla. Acórdão embargado que exclui o tratamento pelo
método Bobath com base na jurisprudência desta Corte.
- Embargos acolhidos para esclarecer que não há que se falar em
custeio pelo plano de saúde de psicologia, terapia ocupacional e
fonoaudiologia, pois não requeridos na peça inicial.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE
SAÚDE. COBERTURA DE TERAPIA MULTIDISCIPLINAR. PACIENTE DIAGNOSTICADO
COM ARTROGRIPOSE CONGÊNITA MÚLTIPLA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração
destinam-se a corrigir erro material, esclarecer obscuridade,
eliminar contradição ou suprir omissão existente na decisão
embargada.
2. A controvérsia diz respeito à cobertura de tratamento de
reabilitação multidisciplinar com fisioterapia com método Kabat,
fisioterapia com método Bobath, hidroterapia e fisioterapia com
liberação miofascial, prescrita a paciente portadora de atrogripose
congênita múltipla. Acórdão embargado que exclui o tratamento pelo
método Bobath com base na jurisprudência desta Corte.
3. Embargos acolhidos para esclarecer que não há que se falar em
custeio pelo plano de saúde de psicologia, terapia ocupacional e
fonoaudiologia, pois não requeridos na peça inicial.
Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.