STJ — 2171991
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fe4fe8c72cb1665b9f515a2170b09fdcf356cfd1aae1e3083a8db780795d1ff6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. GRUPO ECONÔMICO. PEDIDO FALENCIAL. EMPRESA INTEGRANTE. JUÍZO RECUPERACIONAL. ESTABELECIMENTO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS Nº 83/STJ e Nº 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência do STJ, a existência de grupo econômico entre empresas impõe que os pedidos de falência ou de recuperação a elas direcionados devam ser reunidos perante o juízo onde fica localizado o 'principal estabelecimento do devedor', nos termos do art. 3º da Lei nº 11.101/2005.
- É deficiente a fundamentação recursal que não demonstra a violação dos dispositivos legais invocados a partir das premissas de fato delineadas pelo acórdão recorrido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.