Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO.
CONTRATO. PRAZO ESTENDIDO JUDICIALMENTE. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL.
TUTELA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E
DANOS. ADSTRIÇÃO. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível
a conversão da tutela específica da obrigação de fazer ou de não
fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito, se
verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica,
não havendo falar em ofensa à adstrição ou congruência. Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO.
CONTRATO. PRAZO ESTENDIDO JUDICIALMENTE. PERMANÊNCIA NO IMÓVEL.
TUTELA ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO. CONVERSÃO. PERDAS E
DANOS. ADSTRIÇÃO. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é possível
a conversão da tutela específica da obrigação de fazer ou de não
fazer em perdas e danos, independentemente de pedido explícito, se
verificada a impossibilidade de cumprimento da tutela específica,
não havendo falar em ofensa à adstrição ou congruência. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONVERSÃO - PERDAS E DANOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1534371>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2455221>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.