STJ — 72398

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-06-10Data Publicacao: 2024-06-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8257f43c28b1bd8501cb2c80e9fb0444e2e842ebd873b44259714dbe8b7ce01

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. INEXISTÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do cabimento do mandado de segurança para discutir a competência do Juizado Especial Cível perante os Tribunais de Justiça.
  2. No caso dos autos, a discussão extrapola o controle da competência, exigindo análise do mérito da decisão subjacente, que nem sequer foi juntada aos autos, para avaliar se era o caso de realização de perícia atuarial, inexistindo prova pré-constituída que subsidie o writ. Precedentes.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERÍCIA. PROVA PRÉ-CONSTITUIDA. INEXISTÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido do cabimento do mandado de segurança para discutir a competência do Juizado Especial Cível perante os Tribunais de Justiça. 2. No caso dos autos, a discussão extrapola o controle da competência, exigindo análise do mérito da decisão subjacente, que nem sequer foi juntada aos autos, para avaliar se era o caso de realização de perícia atuarial, inexistindo prova pré-constituída que subsidie o writ. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - CONTROLE DE COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL - MÉRITO DO PROCESSO SUBJACENTE) STJ - <<AgInt no RMS 70880>>-SP, <<AgInt no RMS 72240>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.