O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 162 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Gestante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-11 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-02 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-03-31 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2025-10-22 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2026-07-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2026-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-07-21 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-08-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2026-08-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2026-08-05 — de Conciliação; designada (
/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/120/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120 - 2026-08-05 — de Conciliação; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2026-08-28 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/128/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128 - 2026-08-28 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/129/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/129 - 2026-08-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2026-09-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2026-09-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/138/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138 - 2026-09-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/139/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139 - 2026-09-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-09-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2025-03-31 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-10-22 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/153
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:17:02.254000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240311144120
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1c10e3f3a749e4da538a014a18eaa53b5a0fed78348b37ed83134dd896852912
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 162 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-11 a 2026-09-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-14
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-09-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-10
- Publicação (TPU 92)
- 2026-09-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-09-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-09
- de pré-executividade (TPU 335)
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-08
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Rescisão Indireta | Assistência Judiciária Gratuita | Gestante | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Guias do Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Sucumbenciais
Atos 1–40 de 162. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00242912720245240003 no TRT24 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Rescisão Indireta | Assistência Judiciária Gratuita | Gestante | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Saldo de Salário | Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Multa de 40% do FGTS | Guias do Seguro Desemprego | Liberação/Entrega das Guias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Sucumbenciais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Campo Grande”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 162 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-09-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1c10e3f3a749e4da538a014a18eaa53b5a0fed78348b37ed83134dd896852912. SHA-256 do comentário:0fe2a7025f0013068e9a15db38075f61ee60ae2b18c2e40bd5ed9ff74cdc9d9c.