Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
de88aad09f01b377a3ed27f82874c71371c58468b70768ad613dde9ce9a192b1 - Registro documental:
be9d742607408c89a52fceecdbab59d0a2d853e040611a648df8e62cc199ee77 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
87da3b7e3d481148520253b348881528bc25d0ebf8ebfcf3231cf5ac7eb019a2 - Registro documental:
be9d742607408c89a52fceecdbab59d0a2d853e040611a648df8e62cc199ee77 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, locacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d367f5f90372ad78d381a430e4f10bad1f0278fb3a8ab386253cd9081ceba06e - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 230 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Locação de Imóvel Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-08-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2020-08-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2020-08-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2020-09-08 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2020-09-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2020-09-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2020-09-23 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2020-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/106/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106 - 2020-09-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2020-10-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/108/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108 - 2020-10-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2020-10-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2020-10-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2020-11-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2021-04-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2021-10-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2021-10-28 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T06:52:33.328000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190321125730
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be9d742607408c89a52fceecdbab59d0a2d853e040611a648df8e62cc199ee77
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 230 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-28 a 2021-10-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-28
- Provisório (TPU 245)
- 2021-10-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-04-26
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2020-10-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2020-10-19
- Petição (TPU 85)
- 2020-10-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-16
- Indeferimento (TPU 12455)
- 2020-10-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-10-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-10-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 230. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00455197220138070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Títulos de Crédito | Locação de Imóvel | Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2? VARA DE EXECU??O DE T?TULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 230 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2021-10-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be9d742607408c89a52fceecdbab59d0a2d853e040611a648df8e62cc199ee77. SHA-256 do comentário:8a364e1a4aad56f42807c0af8b23fc513c95d0207d58434870368cf8ad9aa989.