Inquérito Policial — Roubo — TJPE 00000367920208171590

Classe: Inquérito PolicialÓrgão: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃOGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e1eb8696fe6a36843c01618a96a0b48226826b400c0fdb442bbbaca9cf280e75

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000367920208171590 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Inquérito Policial” e “Roubo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-01-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e1eb8696fe6a36843c01618a96a0b48226826b400c0fdb442bbbaca9cf280e75. SHA-256 do comentário: 58a98bd510370c825e6699a2efdada0c4fc30775e0dc0c55b08b9ae837c69e25.

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Quem investiga e o que o delegado pode fazer · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b45221c8509ccc501015c68c3c25f4633bbfc20b141a2249ff74441deb2366b8
  • Registro documental: e1eb8696fe6a36843c01618a96a0b48226826b400c0fdb442bbbaca9cf280e75
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-03 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-01-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-01-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-01-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-30T22:43:28.005153558Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2020-01-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: e1eb8696fe6a36843c01618a96a0b48226826b400c0fdb442bbbaca9cf280e75

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-03 a 2020-01-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-01-14
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-03
Recebimento (TPU 132)
2020-01-03
Conclusão (TPU 51)
2020-01-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Roubo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-03T09:51:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-03T16:42:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-01-03T16:39:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-01-14T10:02:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-01-14T10:56:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.