STJ — 714181
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4102c91379862944b0f240e56a680f6514ff18737772ea5f7f28c06f99128f0f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
- Para o indeferimento da progressão de regime ou determinação de realização de exame criminológico, é necessária motivação idônea e concreta relacionada a fatos ocorridos no curso da execução da pena que possam impedir a concessão do benefício ou ensejar a necessidade da perícia.
- Nos casos em que o indeferimento da progressão de regime decorreu da consideração pelas instâncias ordinárias de faltas disciplinares cometidas pelo reeducando que, segundo boletim informativo, foram reabilitadas, registrando-se também que ele possui bom comportamento carcerário, há flagrante constrangimento ilegal, o que autoriza a atuação ex officio.
- Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME
CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTOS INIDÔNEOS. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO.
ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio,
também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da
impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
2. Para o indeferimento da progressão de regime ou determinação de
realização de exame criminológico, é necessária motivação idônea e
concreta relacionada a fatos ocorridos no curso da execução da pena
que possam impedir a concessão do benefício ou ensejar a necessidade
da perícia.
3. Nos casos em que o indeferimento da progressão de regime decorreu
da consideração pelas instâncias ordinárias de faltas disciplinares
cometidas pelo reeducando que, segundo boletim informativo, foram
reabilitadas, registrando-se também que ele possui bom comportamento
carcerário, há flagrante constrangimento ilegal, o que autoriza a
atuação ex officio.
4. Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos
estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria
suscitada.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.