Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação revisão de suplementação de proventos de aposentadoria.
- Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC/2015, bem como na
Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE REVISÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
1. Ação revisão de suplementação de proventos de aposentadoria.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
e, com fundamento no art. 932, V, "a", do CPC/2015, bem como na
Súmula 568/STJ, conheceu do recurso especial e negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.