STJ — 2508582
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 591 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ERRO NO CÁLCULO PERICIAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não enfrentada no julgado impugnado a tese apontada no recurso especial, há falta do prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
- A desconstituição da convicção formada - a respeito da ausência de inconsistências nos cálculos periciais - demandaria o reexame de fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do disposto no enunciado sumular n. 7 desta Casa. (AgInt no AREsp n. 2.477.380/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.) Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 591 DO CC. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E ERRO NO CÁLCULO
PERICIAL. INOCORRÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não enfrentada no julgado impugnado a tese apontada no recurso
especial, há falta do prequestionamento. Incidência das Súmulas n.
282 e 356 do STF.
2. A desconstituição da convicção formada - a respeito da ausência
de inconsistências nos cálculos periciais - demandaria o reexame de
fatos e provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do
disposto no enunciado sumular n. 7 desta Casa. (AgInt no AREsp n.
2.477.380/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 04/06/2024 a 10/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.